O apartamento ainda não foi quitado. Como fica?
Em regra, partilha-se o que foi pago durante o casamento. O saldo do financiamento, quem continua pagando e quem fica no imóvel precisam ser definidos com cuidado.
Família e sucessões · São Paulo
Imóveis, financiamentos, empresas e herança. Decisões que afetam anos da sua vida pedem análise cuidadosa, explicação clara e uma advogada que acompanha o caso de perto.
Divórcio
A partilha depende do regime de bens, da data de compra de cada bem e de como ele foi pago. Antes de assinar qualquer acordo, vale entender o que é seu por direito.
Em regra, partilha-se o que foi pago durante o casamento. O saldo do financiamento, quem continua pagando e quem fica no imóvel precisam ser definidos com cuidado.
Dependendo do regime de bens e de quando a participação foi adquirida, as quotas e o seu valor econômico podem ser partilhados. Isso exige análise específica.
O regime escolhido no casamento, ou a falta de pacto antenupcial, muda o que entra na divisão. Bens recebidos por herança ou doação costumam ter tratamento próprio.
Quando há filhos, a guarda, a rotina de convivência e os alimentos podem ser organizados junto com o divórcio, sempre pensando no interesse da criança.
Inventário
O inventário identifica os bens, define o que cabe a cada herdeiro, calcula o imposto e formaliza a partilha. Sem ele, os imóveis não podem ser regularizados nem vendidos com segurança.
A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Em algumas situações, sim, com autorização judicial ou outra estrutura adequada. Antes de assumir compromisso com comprador, verifique a situação do bem e dos herdeiros.
Sem consenso, o inventário segue pela Justiça. Uma boa organização dos documentos e das propostas de partilha ajuda a reduzir conflitos e tempo.
Testamento, doações e outras formas de planejamento ajudam a evitar disputas e a dar previsibilidade à família.
Cartório ou Justiça
Quando há acordo entre as partes e os requisitos legais são cumpridos, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública, com a presença de advogada. Costuma ser o caminho mais rápido.
Quando não há acordo, ou quando a situação exige decisão de um juiz, o caso segue pelo Judiciário. A atuação busca proteger seus direitos e conduzir o processo com o menor desgaste possível.
O caminho adequado depende de cada situação e só pode ser indicado depois da análise do caso.
Como funciona
Pelo WhatsApp, de forma reservada. Pode ser uma mensagem curta, só para começar.
On-line ou presencial em São Paulo. Avaliamos bens, documentos e objetivos, e explicamos os caminhos possíveis.
Da negociação à escritura ou ao processo, você sabe em que etapa o caso está e fala diretamente com a advogada.
Quem atende
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Responsabilidade Civil pela FGV. À frente da Quintas de Melo Advocacia, atua em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor, com atendimento próximo, linguagem clara e respeito ao momento de cada cliente.
Dúvidas frequentes
Sim. A escritura de divórcio ou de inventário em cartório exige a participação de advogado, que orienta as partes e redige os termos do acordo.
Sim. O divórcio é um direito, e quando não há acordo ele pode ser pedido na Justiça. A partilha dos bens pode ser discutida no mesmo processo ou depois.
Não necessariamente. Grande parte das etapas pode ser feita de forma remota, e cada herdeiro pode ser representado por procuração.
Sim. Tudo o que você contar é protegido pelo sigilo profissional da advocacia.
Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil. Em São Paulo, também é possível atendimento presencial.
Conte em poucas palavras o que está acontecendo. A partir daí, marcamos uma reunião para analisar os detalhes.
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