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Família e sucessões · São Paulo

Divórcio e inventário com patrimônio envolvido

Imóveis, financiamentos, empresas e herança. Decisões que afetam anos da sua vida pedem análise cuidadosa, explicação clara e uma advogada que acompanha o caso de perto.

OAB/SP 501.346 Especialista em Responsabilidade Civil pela FGV Atendimento presencial em São Paulo e on-line

Divórcio

O casamento acabou. E o patrimônio construído durante ele?

A partilha depende do regime de bens, da data de compra de cada bem e de como ele foi pago. Antes de assinar qualquer acordo, vale entender o que é seu por direito.

Imóvel financiado

O apartamento ainda não foi quitado. Como fica?

Em regra, partilha-se o que foi pago durante o casamento. O saldo do financiamento, quem continua pagando e quem fica no imóvel precisam ser definidos com cuidado.

Empresa

Uma empresa entra na partilha?

Dependendo do regime de bens e de quando a participação foi adquirida, as quotas e o seu valor econômico podem ser partilhados. Isso exige análise específica.

Regime de bens

Comunhão parcial, total ou separação?

O regime escolhido no casamento, ou a falta de pacto antenupcial, muda o que entra na divisão. Bens recebidos por herança ou doação costumam ter tratamento próprio.

Filhos

Guarda, convivência e pensão

Quando há filhos, a guarda, a rotina de convivência e os alimentos podem ser organizados junto com o divórcio, sempre pensando no interesse da criança.

Conversar sobre divórcio A conversa é reservada. Você conta a situação e recebe a orientação sobre os próximos passos.

Inventário

Uma herança, imóveis e mais de um herdeiro

O inventário identifica os bens, define o que cabe a cada herdeiro, calcula o imposto e formaliza a partilha. Sem ele, os imóveis não podem ser regularizados nem vendidos com segurança.

Prazo

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Venda de imóvel

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em algumas situações, sim, com autorização judicial ou outra estrutura adequada. Antes de assumir compromisso com comprador, verifique a situação do bem e dos herdeiros.

Herdeiros

E quando os herdeiros não chegam a um acordo?

Sem consenso, o inventário segue pela Justiça. Uma boa organização dos documentos e das propostas de partilha ajuda a reduzir conflitos e tempo.

Planejamento

Dá para organizar a sucessão em vida?

Testamento, doações e outras formas de planejamento ajudam a evitar disputas e a dar previsibilidade à família.

Conversar sobre inventário Separe, se tiver, a certidão de óbito e os documentos dos imóveis. Se não tiver, orientamos como conseguir.

Cartório ou Justiça

Nem todo divórcio ou inventário precisa de processo judicial

Em cartório

Quando há acordo entre as partes e os requisitos legais são cumpridos, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública, com a presença de advogada. Costuma ser o caminho mais rápido.

Na Justiça

Quando não há acordo, ou quando a situação exige decisão de um juiz, o caso segue pelo Judiciário. A atuação busca proteger seus direitos e conduzir o processo com o menor desgaste possível.

O caminho adequado depende de cada situação e só pode ser indicado depois da análise do caso.

Como funciona

Do primeiro contato à assinatura

  1. Você conta a situação

    Pelo WhatsApp, de forma reservada. Pode ser uma mensagem curta, só para começar.

  2. Reunião de análise

    On-line ou presencial em São Paulo. Avaliamos bens, documentos e objetivos, e explicamos os caminhos possíveis.

  3. Acompanhamento próximo

    Da negociação à escritura ou ao processo, você sabe em que etapa o caso está e fala diretamente com a advogada.

Quem atende

Dra. Beatriz Quintas de Melo

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Responsabilidade Civil pela FGV. À frente da Quintas de Melo Advocacia, atua em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor, com atendimento próximo, linguagem clara e respeito ao momento de cada cliente.

OAB/SP 501.346Inscrição na Ordem dos Advogados
Alameda Santos, 2159Jardim Paulista, São Paulo
On-lineAtendimento para todo o Brasil
Atendimento diretoSem intermediários no seu caso

Dúvidas frequentes

Antes de conversar

Preciso de advogado para fazer divórcio ou inventário em cartório?

Sim. A escritura de divórcio ou de inventário em cartório exige a participação de advogado, que orienta as partes e redige os termos do acordo.

Meu ex-cônjuge não quer assinar. Ainda assim consigo me divorciar?

Sim. O divórcio é um direito, e quando não há acordo ele pode ser pedido na Justiça. A partilha dos bens pode ser discutida no mesmo processo ou depois.

Os herdeiros moram em cidades diferentes. Isso atrapalha?

Não necessariamente. Grande parte das etapas pode ser feita de forma remota, e cada herdeiro pode ser representado por procuração.

A conversa é sigilosa?

Sim. Tudo o que você contar é protegido pelo sigilo profissional da advocacia.

Atende fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é on-line para todo o Brasil. Em São Paulo, também é possível atendimento presencial.

Vamos entender o seu caso com calma

Conte em poucas palavras o que está acontecendo. A partir daí, marcamos uma reunião para analisar os detalhes.

Falar com a advogada no WhatsApp
WhatsApp (11) 97058-2798E-mail beatriz.quintasdemelo@gmail.com
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